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23 de outubro de 2018

REGULAMENTO DO 1° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DA AEAP

Regulamento do I Concurso de Fotografias da AEAP

1-Tema: “Alegria de viver na maturidade”

2- Objetivo: Proporcionar aos associado(a)s  amantes da fotografia a oportunidade de registrar momentos que demonstrem as inúmeras opções de aproveitar a vida na maturidade, servindo inclusive de incentivo para um novo olhar para essa fase da vida.

3-Disposições Gerais

 3.1- O I concurso de Fotografia da AEAP/PA ” é aberto aos aposentados e pensionistas da Caixa, desde que regularmente associados da AEAP/PA.

3.2 - Cada associado(a)  poderá participar com no máximo 02(duas) fotografias.

3.3 - É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Diretoria Executiva da AEAP/PA.

4- Inscrições

 4.1- As inscrições serão feitas exclusivamente através de msg enviada ao e-mail da AEAP/PA (aeappa@gmail.com) no período de 18.10 a 12.11.2018, contendo, em anexo, as fotografias concorrentes, sendo imprescindível que o envio seja efetuado a partir do e-mail do associado cadastrado junto à AEAP/PA.

5-Critérios para aceitação dos trabalhos

5.1- As fotografias deverão ser no formato JPG até 05 MB.

5.2- As fotos não poderão apresentar efeitos digitais, tais como borda, distorções, inserções de imagens alheias ao momento em que foi retirada a fotografia.

5.3-As fotos devem ser digitais ou digitalizadas (escaneadas), podendo ser realizada com qualquer instrumento de captura de imagem, como: câmera fotográfica digital ou analógica, dispositivo fotográfico de celular, entre outros.

5.4- As fotos devem ser acompanhadas de Legenda com até 140 caracteres, que deve demonstrar a intenção da foto (o que a foto mostra), incluindo a data e o local em que a foto foi feita.

 5.5- No teor da mensagem de inscrição deve constar a autorização de uso de imagem.

5.5.1- Os participantes se responsabilizarão pela existência de direitos de imagem a terceiros e de qualquer possível reclamação por direitos de imagem.

 

5.6- A fotografia deverá ter coerência temática, ser inédita e nunca publicada em outro concurso. Entende-se por inédita a fotografia pertencente ao autor(a)/proprietário(a)  e que nunca tenha sido premiada ou agraciada com menção honrosa em outro concurso.

 5.7-. A fotografia deverá ser exclusiva do(a) autor(a); a inscrição é individual, vedada a coautoria.

6-Processo de seleção dos trabalhos e composição da Comissão Julgadora:

6.1 As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por no mínimo 03 integrantes, sendo ao menos um com conhecimentos técnicos em fotografia.

6.2- A qualidade técnica da fotografia será um item de avaliação, porém serão priorizadas como critérios de avaliação: a consonância com o tema, a mensagem e a emoção transmitidas pelo(a) participante.

6.3- As fotos serão remetidas à Comissão Julgadora sem a identificação de autoria e os nomes dos integrantes da Comissão só serão divulgados no momento da premiação.

7-Premiação:

7.1-A comissão julgadora elegerá a foto vencedora do Concurso, que será premiada com um Certificado e a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), que será creditada na conta bancária do(a) autor(a).

7.2- A comissão julgadora selecionará até 6 (seis)  fotos, sendo apenas 1 (uma) por participante, que serão levadas à votação popular durante a festa de confraternização, e a mais votada  receberá um Certificado e o prêmio de R$ 200,00 (duzentos reais) que será creditado na conta bancária do(a) autor(a).

7.3- O participante que conquistar o 1º lugar na votação da Comissão Julgadora não concorrerá ao prêmio na votação popular com nenhuma de suas fotos.

7.4- A divulgação do resultado e a premiação do concurso ocorrerão durante a Festa de Confraternização de Fim de Ano da AEAP/PA, que ocorrerá no dia 06.12.2018, a partir das 20 h, no Buffet Alfajor, sito à rua Ferreira Cantão, 451.

7.5 – Se o(a) ganhador(a) não estiver presente na festa acima referida deve comparecer na sede da AEAP até 31.01.2019 para receber seu Certificado.

7.6- Todas as fotografias, premiadas ou não, ficarão no acervo da AEAP/PA, podendo ser utilizadas pela promotora do concurso, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para o(a)s autores, os quais abrem mão de quaisquer direitos autorais sobre as imagens, comprometendo-se a promotora a sempre mencionar a autoria.

8-Disposições finais:

8.1- A Comissão Julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

8.2- Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras deste Regulamento.

 8.3-O não cumprimento de qualquer regra deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s) e, conseqüentemente do respectivo participante.

8.4-Ao confirmar a leitura do regulamento, o participante compromete-se a enviar apenas fotografias que estejam de acordo com as condições e os termos aqui apresentados e assume total responsabilidade por qualquer tipo de problema decorrente da utilização de sua fotografia e de seu respectivo texto descritivo (legenda). Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros. A AEAP/PA não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio. A informação de dados falsos ou o envio de fotos de autoria de terceiros implica em eliminação do concurso e a responsabilização por quaisquer danos resultantes.

8.5- O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento

              

Belém(Pa), 16/10/2018.

 

 

 

 

 

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