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08 de novembro de 2018

REGULAMENTO GERAL DOS JOGOS FENACEF 2019

 

X JOGOS FENACEF

Florianópolis/ SC – 13 a 18/05/2019

 


REGULAMENTO GERAL

 

VERSÃO 20/08/2018

 

CAPÍTULO I

 

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem os X Jogos FENACEF 2019.

 

Art. 2º As associações inscritas participantes das disputas dos X Jogos FENACEF 2019 serão consideradas conhecedoras deste Regulamento Geral e seus anexos, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às consequências que delas possam emanar.

 

Art. 3º Os X Jogos FENACEF, serão coordenados pela Comissão Organizadora dos jogos nomeada pela FENACEF, e pelo Presidente da Associação anfitriã.

 

§1º É responsabilidade dos coordenadores, dirigentes e chefes de delegação zelar pela execução dos Jogos FENACEF, fazendo que os mesmos venham atingir os objetivos preceituados pela FENACEF e Comissão Organizadora dos X Jogos FENACEF 2019.

 

§2º A sede dos X Jogos FENACEF 2019 será a cidade de Florianópolis/SC.

 

Art. 4º Entender-se-á por:

 

  • - Atleta: participante regularmente inscrito, competidor em uma das modalidades componentes dos Jogos.
  • - Acompanhante: participante regularmente inscrito, sem atuação direta ou indireta na prática esportiva.
  • - Dirigente: autoridade superior de delegação.
  • - Chefe de delegação: representante da delegação para assuntos de ordem prática e técnica perante a Comissão Organizadora, formalmente designada pelo Presidente da AEA.
  • - Delegação: grupo de atletas competidores, bem como acompanhantes, representantes de uma associação local.
  • - Modalidade: prática esportiva reconhecida oficialmente, integrante das atividades dos Jogos.
  • - Prova: disputa específica de uma modalidade, em que participam duas ou mais equipes.

 

CAPÍTULO II

 

DOS JOGOS E SUA FINALIDADE

 

 

Art. 5º Os Jogos FENACEF têm por finalidade congregar, através do esporte, os aposentados, seus cônjuges e pensionistas da Caixa Econômica Federal, filiadas à FENACEF, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os mesmos.

 

CAPÍTULO III

 

 DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 6º - Poderão participar dos Jogos FENACEF, os aposentados, cônjuges de aposentados (as) pensionistas vinculados à CAIXA e aposentados (as) pelo INSS, ainda com vínculo empregatício com a CAIXA, desde que associados a uma AEA, e que esteja em dia com as suas obrigações.

 

§ 1º Para participar dos Jogos FENACEF, o atleta do sexo masculino deverá ter, no mínimo 50 (cinquenta) anos e, no caso de atleta do sexo feminino, no mínimo 48 (quarenta e oito) anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da realização dos jogos.

 

Art. 7º - As modalidades e o limite de número de participantes a serem inscritos em cada uma estão definidos no Anexo I do presente regulamento.

 

Art. 8º- Cada associação seguirá o seguinte cronograma dos jogos:

 

  1. Até o dia 12/04/2019 prazo final para as inscrições dos atletas, acompanhantes e convidados, bem como, a inserção das fichas de inscrições, resolução de pendências no sistema, finalizando a relação de participantes da delegação.

 

  1.  Dessa forma, a partir desta data          12/04/2019 o sistema não aceitará mais inscrições, nem alterações de modalidades, a exceção os casos omissos que deverão ser submetidos à Comissão Organizadora dos Jogos.

 

  1. Será exigido atestado médico, claro na conclusão “apto para modalidade que se inscreveu” de todos os atletas, expedido a partir de 12/03/2019, que deverá ser digitalizado e encaminhado para a Fenacef juntamente com a Ficha de inscrição.

 

  1.  Os atestados originais dos atletas inscritos nas diversas modalidades         esportivas, deverão ser entregues na secretaria dos jogos da Fenacef, em Florianópolis/SC separados por modalidade, antes do início das competições, assim os atletas terão condições de jogo.

 

 

  1.  A Fenacef enviará no dia 01/04/2019 às AEAS, relatório de inscrições para conferência e ajustes até o dia 12/04/2019.

 

Art. 9º - Para realizar sua inscrição, o atleta deverá preencher a Ficha de Inscrição do evento e entregá-la em sua associação de filiação, anexando cópia de documento de identidade válido com foto e seu atestado médico.

§ 1º É obrigação de cada AEA, conferir sua relação de atletas no sistema e, em caso de divergência, providenciar o ajuste necessário.

 

Art. 10º - Será permitida a inscrição de um mesmo atleta em até 02 (duas) modalidade esportivas, desde que os horários de disputas sejam compatíveis.

 

§ 1º Os Atletas participantes das modalidades: Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, Sinuca, Xadrez, Canastra, Truco, Dominó e Damas poderão se inscrever em mais uma modalidade deste que seja corrida de Rua.

 

Art. 11º -  A Natação é uma modalidade, podendo o atleta nadar até 02 (dois) estilos mais a prova de revezamento.

 

Art.12º – Na modalidade tênis de quadra o mesmo atleta poderá participar das modalidades: simples, dupla e dupla mista, desde que os horários sejam compatíveis, cabendo ao Chefe da Delegação observar o fiel cumprimento dos horários e as penalidades previstas para os casos de WO.

 

§ 1º - Após a formalização e homologação da inscrição realizada dentro das condições estabelecidas por esse regulamento, o atleta terá garantida a sua participação nos jogos da FENACEF pela associação que o inscreveu.

 

Art. 13º -  será fornecido para cada atleta inscrito, crachá, com identificação da AEA de origem, nome e modalidade (s) esportiva (s) que vai participar. Entretanto, não servirá como documento oficial para habilitação juntos aos mesários responsáveis da modalidade esportivas.

 

§ 1º - Para os acompanhantes e convidados o crachá constará o nome, AEA de origem e informação de acompanhante e/ou convidado.

 

Art. 14º -  os participantes inscritos em qualquer das modalidades poderão ser substituídos por outro atleta via sistema de inscrições dos Jogos, mantidas todas as exigências do presente regulamento somente até o dia.12/04/2019.

 

§ 1º Após o encerramento das inscrições, não será permitido alteração de modalidade.

 

§2º - O atleta inscrito, que não poder participar dos jogos por problemas de saúde, devidamente comprovado, mediante laudo médico, poderá ser substituído na mesma modalidade até o a data determinada no art. 8º, parágrafo 1º.

 

§ 3º - Após a data determinada no art. 8º parágrafo 1º, todos os casos deverão ser submetidos a comissão Organizadora dos Jogos Fenacef.

 

Art. 15º - O atleta que estiver inscrito por uma Associação não poderá participar dos Jogos FENACEF, por outra congênere.

 

Art. 16º - Cada Associação será representada por uma Delegação, podendo inscrever apenas uma equipe por modalidade.

 

CAPÍTULO IV

 

  DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS

 

Art. 17º -  Antes do início de cada partida, o atleta deverá apresentar ao mesário um documento de identidade com foto (ou cópia autenticada) e o crachá recebido, para conferência.

 

§ 1º. Não será permitida a participação de atleta que não apresente os documentos referidos.

 

§ 2º. Apenas atletas que estejam participando da modalidade e tenham se credenciado junto ao mesário poderão permanecer na área reservada à realização da disputa.

 

 

Art. 18º -. Os X Jogos FENACEF 2019 serão realizados entre os dias 13 a 18/05/2019 na cidade de Florianópolis/SC entre as Associações inscritas em cada modalidade, conforme tabela a ser confeccionada pela Comissão Organizadora dos Jogos.

 

Art. 19º -. As tabelas dos X Jogos FENACEF serão confeccionadas por sorteio e a quantidade de chaves dependerá da quantidade de equipes e atletas inscritos em cada modalidade.

 

Art. 20º - Os atletas deverão comparecer à mesa de controle e se identificar nos locais específicos de realização das disputas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário previsto para início das partidas.

 

Art. 21º -  . Ficará caracterizado without opponent (WO) quando transcorridos 15 (quinze) minutos após o horário previsto para início da disputa sem comparecimento da equipe à mesa de controle da modalidade para identificação.

 

§ 1º Nas modalidades individuais e duplas, os atletas que incidirem em WO poderão continuar na competição, receberão a pontuação mínima nos jogos em questão, e o (s) atleta (s) e a modalidade estarão suspensos da próxima edição dos Jogos FENACEF.

 

 

 § 2º Nas modalidades coletivas, a equipe que incidir em WO continuará na competição receberá pontuação mínima no jogo em questão, a modalidade estará suspensa da próxima edição dos Jogos da FENACEF.

 

 

§ 3º Sempre que houver necessidade a Comissão Organizadora dos Jogos FENACEF, convocará uma reunião de esclarecimentos, com os Chefes das Delegações envolvidas.

 

 

CAPÍTULO V

 

   DA PREMIAÇÃO

 

Art. 22º - A Comissão Organizadora dos X JOGOS FENACEF 2018 conferirá medalhas, aos participantes classificados, por modalidade e prova em 1ª, 2ª e 3ª colocação.

 

§ 1º A classificação das modalidades quanto ao número de competidores por equipe seguirá o previsto no Anexo I do presente regulamento.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23º - Cada Associação deverá nomear expressamente um Chefe de Delegação junto a Comissão Organizadora, que será responsável pela intermediação de toda comunicação e providências necessárias junto à mesma.

 

§1º -  A nomeação do Chefe de Delegação deverá ser realizada formalmente, via e-mail à Comissão Organizadora e por indicação no sistema dos jogos, até a data limite 12/04/2019 prevista para as inscrições no X Jogos FENACEF.

 

§2º - Será reconhecido pelos participantes como autoridade máxima o Presidente da FENACEF e como representante da FENACEF o Diretor de Eventos e a Comissão Organizadora dos Jogos, nomeada pela FENACEF.

 

§3º     Associação anfitriã será denominada “Comissão de Honra” terá as seguintes           atribuições:

  • Participar das reuniões de acompanhamento da organização do evento;
  • Contribuir para a divulgação do evento;
  • Dar apoio ao Diretor de Eventos e Comissão Organizadora dos Jogos Fenacef.

 

Art. 24º - Para cada modalidade será realizado (se necessário), uma reunião de esclarecimentos aberta a todos os interessados, em data e horário pré-agendados, de participação optativa, visando sanar dúvidas a respeito do regulamento específico.

 

Art. 25º - Os participantes dos Jogos FENACEF, ligados direta ou indiretamente às Delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos neste Regulamento Geral do X Jogos FENACEF 2019, ao Código de Ética e, estarão sujeitos às penalidades, aqueles que cometerem qualquer falta.

 

Art. 26º -  Dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade dos X Jogos FENACEF 2019, estarão sujeitas as seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:

  • Advertência
  • Desclassificação do atleta na modalidade;
  • Desclassificação do atleta dos Jogos FENACEF;
  • Desclassificação da equipe na modalidade;
  • Desclassificação da Associação dos Jogos;
  • Suspensão por uma edição dos Jogos;
  • Suspensão por duas edições dos Jogos.

 

CAPÍTULO VII

 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 27º - A Comissão Organizadora dos jogos designada pela FENACEF é composta por: Benedito Silvano Bonacordi - Diretor de Eventos, Francisco de Assis Cantalino Wanderley – Diretor Adm/Financeiro, Maria Lucia C. Dejavite –Vice-Presidente, Lucio Nelson Martins Filho – Diretor Jurídico, Nilzete Ceruti Quintanilha – AEA/ES e Mauro Pozzobom – Acacef/SC  

 

  Art. 28º -. Compete à Comissão Organizadora dos X Jogos FENACEF 2019, ou delegar para empresa contratada que administrará os jogos, organizar a Secretaria Geral dos Jogos que terá as seguintes atribuições:

 

  • Controlar a documentação;
  • Preparar e expedir correspondências;
  • Prestar informações e esclarecimentos as AEA´s, FENACEF e designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas;
  • Cerimonial e comunicação; e encaminhar à realização do evento soluções para as pendências existentes.
  • Homologar as inscrições para os jogos;
  • Responsabilizar as Delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
  • Sugerir medidas para a organização dos Jogos.

 

Art. 29º - A Comissão Organizadora reunir-se-á sempre que julgar necessário durante os dias de realização do evento.

 

CAPÍTULO VIII

 

  DOS RECURSOS E DA COMISSÃO DISCIPLINAR ESPORTIVA

 

Art. 30º - A Comissão Disciplinar Esportiva nomeada pela FENACEF será composta por um advogado e dois professores de educação físicas, não pertencentes ao quadro de associados das AEAs e FENACEF.

 

§1º - Compete à Comissão Disciplinar Esportiva:

 

  1. Julgar os recursos e questões relativas à Justiça Disciplinar Esportiva.

 

  1. Julgar e aplicar penalidades aos participantes dos X Jogos FENACEF 2019, conforme prevê o Art. 25º deste Regulamento Geral.

 

Art. 31º - A associação que se sentir prejudicada no decorrer das competições poderá, por meio de seu Chefe de Delegação, apresentar recurso por escrito no dia da ocorrência para a Comissão Organizadora do X Jogos FENACEF 2019, que no mesmo dia o encaminhará à Comissão Disciplinar Esportiva para julgamento.

 

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado para a Comissão Organizadora do X Jogos FENACEF 2019, pelo chefe da Delegação, até 01 (uma) hora após o final da última rodada dessa modalidade no dia, passado esse prazo estará prescrito.

 

§ 2º Os Chefes das Delegações envolvidos no recurso terão 15 (quinze minutos) para fazer a sustentação oral de suas razões, perante a Comissão Disciplinar, a partir do horário determinado pela Comissão.

 

§ 3º O resultado do julgamento será comunicado por escrito, via Grupo WhatsApp e/ou   e-mail aos Chefes de Delegação envolvidos no julgamento, no mesmo dia da ocorrência, devendo a Empresa Organizadora solicitar aos envolvidos retornos com o de acordo e/ou cientes.

 

Art. 32º. A decisão da Comissão Disciplinar Esportiva sobre o recurso apresentado é soberana e dela não caberá nova interposição de recurso.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º -  De acordo com os resultados dos jogos FENACEF 2018) a modalidade de Futebol (soçaite e futsal) será composta de duas séries, amarela e branca, com as equipes das seguintes AEAs:

 

§ 1º– SOÇAITE

 

          Série Amarela

Série Branca

  1. Mato Grosso do Sul

1) Bahia

  1. Goiás/Tocantins

2) Minas Gerais

  1. Ceará

3) Pernambuco

  1. Paraná

4) Mato Grosso

  1. Paraíba

5) Piauí

  1. Santa Catarina

6) Rio de Janeiro

  1. São Paulo

7)Pará

  1. Rio Grande do Sul

 

 

§ 2º -   FUTSAL

 

          Série Amarela

Série Branca                               

  1. Goiás/Tocantins

1) Paraná

  1. Rio Grande do Sul

2) Rio de Janeiro

  1. Santa Catarina

3) Alagoas

  1. Minas Gerais

4) Maranhão

  1. Espirito Santo

5) Ceará

  1. São Paulo

6) Mato Grosso do Sul

  1.  

 

 

§3º - As equipes jogarão entre si, dentro de suas séries.

 

§4º - As três equipes que apresentarem os melhores desempenhos, em cada série, serão premiadas com medalhas de ouro, prata e bronze.

 

§5º - As duas equipes que tiverem piores desempenhos na série amarela, farão parte da série branca no X Jogos FENACEF 2020 e as equipes que ganharam as medalhas de ouro e prata, na série branca, farão parte da série amarela no X Jogos FENACEF 2020.

 

Art.34º - É dever de todas as Associações conhecer o Regulamento Geral, seus anexos, e dos Regulamentos Técnicos dos X Jogos FENACEF 2019, a fim de cumprirem todas as disposições nele contidas.

 

Art.35º - O X Jogos FENACEF serão iniciados em uma cerimônia de abertura, supervisionada pela Comissão Organizadora, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as Delegações.

 

§ 1º Cada delegação será representada por um porta bandeira e nove atletas devidamente uniformizadas, cadastradas no sistema dos X Jogos FENACEF até o dia 12/04/2019

 

Art.36º -  Da cerimônia de abertura dos X Jogos FENACEF 2019, constará:

 

  • Formação do desfile das delegações;
  • Execução do Hino Nacional entoado por todos os presentes e hasteamento das Bandeiras: Nacional, Estadual, Municipal, FENACEF e das Associações participantes.
  • Juramento do atleta, proferido por um participante indicado da AEA anfitriã;
  • Saudação aos participantes pelos Presidentes da AEA/SC e da FENACEF;
  • Declaração de abertura dos Jogos pelo Presidente da FENACEF;
  • Após o final da última disputa, será entregue as medalhas aos vencedores, e o Presidente da FENACEF fará o encerramento do X Jogos da FENACEF – 2019.

 

Art. 36º - Toda e qualquer comunicação com a Coordenação dos X Jogos FENACEF 2019, deve ser feita por escrito ou através de e-mail.

 

Art. 37º - A organização das competições terá como meta principal para confecção das tabelas, o menor número de jogos por dia e por delegação, considerando que entre as 12h00 e 14h00 não haverá competição.

 

Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora dos Jogos da FENACEF.

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Benedito Silvano Bonacordi – Diretor de Eventos

(41) 9900-6692 / (61) 98200-0133 | e-mail: benedito.bonacordi@gmail.com

 

Maria Lucia Dejavite – Fenacef

(11) 97549-5243- (61) 98200-0187 | e-mail: malu.dejavite@gmail.com

 

Francisco de Assis Cantalino Wanderley - Fenacef

(71) 9 8116- 3713 – e-mail: franciscocantalino@yahoo.com.br

 

Lucio Nelson Martins Filho – Fenacef

48) 9 9981-6767 – e-mail: lucionelson @ yahoo.com.br

 

Nilzete Ceruti Quintanilha – AEA/ES

((27) 9 8824- 1914 – e-mail: nilzete13@gmail.com

 

Mauro Pozzobon – Acacef/SC

(48) 9 8825-9811 – email: presidente.acacef@gmail.com

 

 

ABERTURA DO X JOGOS FENACEF

 

DATA:  13/05/2019

 

HORÁRIO:      09h00

 

LOCAL OCEANIA PARK HOTEL & CONVENTION CENTER

 

ENCERRAMENTO DO X JOGOS FENACEF

 

DATA: 18/05/2019

 

HORÁRIO:      APÓS O TÉRMINO DA ÚLTIMA RODADA

 

 

ANEXO I – TABELA DE LIMITE DE ATLETAS POR MODALIDADE

 

 

MODALIDADE

LIMITE DE ATLETAS POR DELEGAÇÃO

Futebol Soçaite

15 atletas

Futsal – Masculino

10 atletas

Vôlei Misto de quadra

12atletas (Até06 masculinos e 06 femininos)

Vôlei Misto de areia 4 x 4

06atletas (Até 03 masculinos e 03 femininos)

Tênis de quadra – simples e duplas

08 atletas  (04 masculinos e 04 femininos)

Tênis de mesa simples masculino

01 atletas  

Tênis de mesa simples feminino

01 atleta

Tênis de mesa dupla mista

02 atleta masculino e o1 feminino

Sinuca

01 Atleta

Xadrez

01 Atleta

Canastra

02 Atletas

Truco

02 Atletas

Dominó

02 atletas

Damas

01 Atleta

CORRIDA DE RUA – 03 KM

Só poderá se inscrever Atletas com 70 anos ou mais,

02 Atletas 01Masculino e 01 atleta Feminino

 

Corridas com 07 Faixas Etárias

 

Corrida de Rua – 5 km e 10 km

MASCULINO

1ª Faixa Etária de 50 a 54 anos;

2ª Faixa Etária de 55 a 59 anos;

3ª Faixa Etária de 60 a 64 anos;

4ª Faixa Etária de 65 a69 anos;

5ª Faixa Etária de70 a 74 anos;

6ª Faixa etária de 75 a 79 anos;

7ª Faixa Etária 80 +

FEMININO

1ª Faixa Etária de 48 a 54 anos;

2ª Faixa Etária de 55 a 59 anos;

3ª Faixa Etária de 60 a 64 anos;

4ª Faixa Etária de65 a 69 anos;

5ª Faixa Etária de 70 a 74 anos;

6ª Faixa Etária de 75 a 79 anos;

7ª Faixa Etária 80 +

12 atletas, sendo 06 masculinos e 06 femininos.

 

 

Natação com 07 faixas etárias

 

MASCULINO

 

1ª Faixa Etária de 50 a 54 anos

2ª Faixa Etária de 55 a 59 anos

3ª Faixa Etária de 60 a 64 anos;

4ª Faixa Etária de 65 a 69 anos;

5ª Faixa Etária de 70 a 74 anos;

6ª Faixa Etária de 75 a 79 anos;

7ª Faixa Etária 80 +

 

12 atletas sendo (06 masculinos e 06 femininos),

FEMININO

1ª Faixa Etária de 48 A 54 anos;

2ª Faixa Etária de 55 a 59 anos;

3ª Faixa Etária de 60 a 64 anos;

4º Faixa Etária de 65 a 69 anos;

5ª Faixa Etária de 70 a 74 anos;

6ª Faixa Etária de 75 a 79 anos;

7ª Faixa Etária 80 +

 

Natação 50 metros estilo Livre

Natação 50 metros estilo Costas

Natação 50 metros estilo Peito

Natação50 metros Borboleta

Natação revezamento estilo Livre

Masculino e Feminino

 

Chefe de Delegação

01 pessoa

TOTAL

91 sendo 90 atletas por delegação  + 01 Chefe de Delegaç (fora acompanhantes)

1

 

 

 

§ 1º -  As Delegações poderão inscrever até 12 (doze) atletas na modalidade natação, sendo 06 (seis) masculino e 06 (seis) feminino.

 

§2º - Cada atleta poderá nadar apenas em dois estilos, mais o revezamento.

 

§ 3º - O atleta ao efetivar sua inscrição deverá definir o (s) estilo (s) que irá competir, e após o encerramento das inscrições não poderá mais alterá-los.

 

§ 4º Será permitido o (a) atleta competir na sua faixa etária ou na de menor idade.

 

§ 5º - A idade do (a) atleta, para efeito de enquadramento na faixa etária, será a que ele (a) completar até o dia 31 de dezembro do ano da realização dos jogos.

 

§ 6º O atleta inscrito em sua faixa etária, em um estilo da modalidade natação que não tenha no mínimo 03 (três) oponentes na mesma faixa etária, nadará na faixa etária anterior ou anteriores a sua, respectivamente, até compor 04 (quatro) competidores.

 

§ 7º Para efeito de premiação a classificação será definida respeitando-se a faixa etária do atleta,

 

 

 

§ 8 º. Será permitido ao atleta de natação participar de uma das modalidades de corrida de rua: 03 Km, 05 Km ou 10 KM.

 

§ 9º - As modalidades coletivas: Futsal, Soçaite, Vôlei Misto de Quadra e Vôlei misto de areia, passam a ser denominados como: equipe de futebol composta de 25 (vinte e cinco) atletas e equipe de vôlei composta de 18 (dezoito) atletas, caracterizando, desta forma, para efeito de competição como uma modalidade – futebol e uma modalidade vôlei.

 

§ 10º- Na modalidade vôlei misto de quadra, poderá a delegação inscrever no mínimo 02 (dois) e no máximo de 06 (seis) atletas masculinos e no mínimo 06 (seis) atletas femininas, compondo até 12 atletas. No vôlei misto de areia poderá ser inscrito no mínimo 02 (dois) e no máximo 03 (três) atletas masculinos, e no mínimo 03 (três) atletas femininas desde que totalize 06 (seis).

 

§ 11º - Cada Delegação terá que apresentar relação constando todos os atletas, com o nome completo e documento de identidade oficial, a fim de facilitar a conferência e controle dos competidores habilitados.

 

§ 12º - É de responsabilidade da AEA a inserção no sistema dos jogos de todos os dados exigidos para boa realização do evento, assim como, a inclusão dos atletas que irão formar as equipes de soçaite, futsal, vôlei de quadra e vôlei de areia, cientes de que os atletas terão trânsito livre na modalidade inscrita.

 

ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO DAS MODALIDADES

 

COLETIVAS

 

01

Futebol Soçaite

02

Futsal Masculino

03

Vôlei Misto de quadra

04

Vôlei Misto de areia

 

INDIVIDUAIS

 

01

Tênis de Campo/Simples Masculino

02

Tênis de Campo/Simples Feminino

03

Tênis de Mesa – Masculino

04

Tênis de Mesa – Feminino

05

Xadrez

06

Sinuca

07

Dama

08

Corrida rústica 3.000 metros masculino

09

Corrida rústica 3.000 metros feminino

10

Corrida rústica 5.000 metros – masculino

11

Corrida rústica 5.000 metros – feminino

12

Corrida rústica 10.000 metros – masculino

13

Corrida rústica 10.000 metros – feminino

14

Natação 50 metros – estilo Livre – masculino

15

Natação 50 metros – estilo Livre – feminino

16

Natação 50 metros – estilo Costas – masculino

17

Natação 50 metros – estilo Costas – feminino

18

Natação 50 metros – estilo Peito – masculino

19

Natação 50 metros – estilo Peito – feminino

20

Natação 50 metros – estilo Borboleta – masculino

21

Natação 50 metros – estilo Borboleta – feminino

22

Natação Revezamento 4 x 50 metros Livre – masculino

24

Natação Revezamento 4 x 50 metros Livre - feminino

 

DUPLA

 

01

Tênis de Campo/Dupla Masculina

02

Tênis de Campo/Dupla Feminino

03

Tênis de Campo/Dupla mista

04

Tênis de Mesa Dupla mista

05

Truco

06

Dominó

07

Canastra

 

 

                                                       

 

ANEXO III

CÓDIGO DE ÉTICA

 

§ 1º Fica fazendo parte integrante deste regulamento o presente Código de Ética.

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este código de ética é o conjunto das disposições que regem as edições dos Jogos FENACEF.

 

Art. 2º - Os atletas inscritos para participarem das disputas das edições dos Jogos FENACEF, serão considerados conhecedores deste código de ética e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.

 

II - DOS JOGOS E SUAS FINALIDADES

 

Art. 3º - Os jogos promovidos pela FENACEF têm por finalidade congregar através do esporte, os aposentados, seus cônjuges e pensionistas da Caixa Econômica Federal, associado de uma AEA filiada à FENACEF, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os mesmos.

 

Art. 4º- Constarão do programa dos jogos, por definição da FENACEF...

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