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25 de outubro de 2019

REGULAMENTOS DO 1º CONCURSOS DE "CAUSOS" DA AEAP



2- Objetivo: Proporcionar aos associado(a)s que recordam casos engraçados ou emocionantes
vivenciados na Caixa a oportunidade de compartilhar esses relatos através da escrita e
publicação no site da AEAP/PA.
3- Disposições Gerais
3.1- O I concurso de Causos da AEAP/PA ” é aberto aos aposentados e pensionistas da Caixa,
desde que regularmente associados da AEAP/PA.
3.2- Cada associado(a) poderá participar com apenas 1 (um ) relato.
3.3- É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Diretoria
Executiva da AEAP/PA.
4- Inscrições
4.1- As inscrições serão feitas exclusivamente através de msg enviada ao e-mail da AEAP/PA
(aeappa@gmail.com) no período de 28.10 a 20.11.2019, contendo, em anexo, o texto
concorrente, sendo imprescindível que o envio seja efetuado a partir do e-mail do associado
cadastrado junto à AEAP/PA.
5- Critérios para aceitação dos trabalhos
5.1- O causo deve ser relatado em no mínimo 20 e no máximo 30 linhas, digitado em fonte
Arial, tamanho 12, espaço 1,5, com as margens no tamanho 3.0.
5.2- O causo relatado deve ter sido vivenciado ou presenciado pelo(a) autor(a) durante sua
atividade na Caixa.
5.3- No teor da mensagem de inscrição deve constar a autorização para publicação do texto no
site da AEAP/PA.
5.3.1- Os participantes se responsabilizarão pela existência de qualquer possível reclamação
por direitos autorais.
5.4- O texto deverá ter coerência temática, ser inédito e nunca publicado em outro concurso.
Entende-se por inédita o texto pertencente ao autor(a) e que nunca tenha sido premiada ou
agraciada com menção honrosa em outro concurso.
5.5- O texto deverá ser exclusivo do (a) autor(a); a inscrição é individual, vedada a coautoria.
5.6- No texto não pode conter nada que permita a identificação do(a) autor(a), nem da
Unidade onde ocorreu o "causo".
6- Processo de seleção dos trabalhos e composição da Comissão Julgadora:
6.1- Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por no mínimo 03
integrantes, sendo pelo menos um com vivência na área literária.
6.2- O texto apresentado deve ter um título, que deve ser coerente com o teor do “causo”.
6.3- A correta aplicação da língua portuguesa será um item de avaliação, porém serão
priorizadas como critérios de avaliação: a consonância com o tema, a mensagem e a emoção
transmitidas pelo(a) participante.
6.4- Os textos serão remetidos à Comissão Julgadora sem a identificação de autoria e os
nomes dos integrantes da Comissão só serão divulgados no momento da premiação.
7- Premiação:
7.1- A comissão julgadora elegerá o “CAUSO” vencedor do Concurso, que será premiada com
um Certificado e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será creditada na conta
bancária do(a) autor(a).
7.4- A divulgação do resultado e a premiação do concurso ocorrerão durante a Festa de
Confraternização de Fim de Ano da AEAP/PA, que ocorrerá no dia 06.12.2019, a partir das 21
h, no Nicolas Buffet, sito à Tv. Mauriti, nr 2759.
7.5- Se o(a) ganhador(a) não estiver presente na festa acima referida deve comparecer na
sede da AEAP até 31.01.2019 para receber seu Certificado.
7.6- Todas os textos, premiados ou não, ficarão no acervo da AEAP/PA, podendo ser utilizadas
pela promotora do concurso, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês,
taxas ou direitos para o(a)s autores, os quais abrem mão de quaisquer direitos autorais sobre
os textos, comprometendo-se a promotora a sempre mencionar a autoria.
8- Disposições finais:
8.1- A Comissão Julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos
neste regulamento, não cabendo recurso.
  Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras deste Regulamento.
8.3- O não cumprimento de qualquer regra deste Regulamento poderá causar, a critério da
Organização, a desqualificação do texto inscrito e, conseqüentemente do respectivo
participante.
8.4- Ao confirmar a leitura do regulamento, o participante compromete-se a enviar apenas
texto que esteja de acordo com as condições e os termos aqui apresentados e assume total
responsabilidade por qualquer tipo de problema decorrente da utilização de seu texto). Os
participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria do texto encaminhado e
que eles não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela
lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros. A
AEAP/PA não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante,
ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem a entrega do prêmio. A informação de dados falsos ou o envio de textosde
autoria de terceiros implica em eliminação do concurso e a responsabilização por quaisquer
danos resultantes.
8.5- O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens
deste Regulamento
Belém(Pa), 23.10.2019.

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